Em uma interessante reviravolta jurídica, um homem preso por cultivar 144 plantas de cannabis e possuir um quilo do produto conseguiu escapar da justiça na França. Como essa fuga legal é possível?
O caso de uma acusação cancelada
Originário de Sérigny, uma pequena cidade perto de Châtellerault, o homem foi pego pelos gendarmes cultivando plantas de cannabis em sua casa. Esse é um cenário que podemos ver cada vez mais, já que a cannabis é a substância mais consumida no mundo.
Apesar disso, o Tribunal Criminal de Poitiers cancelou sua intimação para comparecer ao tribunal e se recusou a processá-lo. Tal ato desafia o artigo L34 do Código Penal. Tal ato desafia o artigo L3421-1 do Código de Saúde Pública francês, que pune o cultivo de cannabis para uso pessoal com um ano de prisão e uma multa de €3.750.
Contradição com a Convenção Europeia de Direitos Humanos
No entanto, o tribunal rejeitou essa acusação com base no Artigo 7, parágrafo 1 da Convenção Europeia de Direitos Humanos (ECHR), que estipula que um delito não pode ser punido mais severamente do que era na época em que foi cometido.
Em sua opinião, não há critérios estabelecidos para determinar se um consumidor deve ser punido com um ano de prisão e uma multa de €3.750 ou simplesmente com uma multa fixa, deixando que os promotores decidam arbitrariamente.
Situação jurídica complexa na França
A situação atual é problemática porque vai contra o princípio da previsibilidade das penalidades, que é parte integrante da Convenção e da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos. Além disso, essa disposição legal poderia potencialmente levar a uma diferença de tratamento entre dois réus em situações semelhantes, criando assim uma discriminação contrária à CEDH.
Nicolas Hachet e a luta por mudanças
Nicolas Hachet, um advogado de defesa, está travando uma batalha particular. Ele está tentando combater a ideia de que a penalidade de uma multa, especialmente quando é fixa, tem lugar no Código de Saúde Pública francês, especificamente na seção dedicada à luta contra doenças e vícios.
O principal argumento de Hachet é que“não se pode combater doenças multando pessoas doentes“, uma posição que ele acredita ser consistente com o respeito aos direitos humanos consagrados no Artigo 3 da CEDH.
Possíveis consequências futuras
Um precedente legal pode ser estabelecido. A decisão poderia levar a uma revisão da lei francesa sobre o cultivo pessoal de cannabis, já que ela foi reconhecida como discriminatória por um tribunal francês.
Também poderia levar a um aumento de casos semelhantes. Se a posição do Tribunal Criminal de Poitiers for repetida por outros tribunais franceses, isso pode levar a um aumento nos casos em que os réus podem escapar da condenação.
Essa evolução contínua no tratamento jurídico da questão das drogas leves destaca a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre a legislação atualmente em vigor na França. É fundamental garantir uma justiça justa e previsível sem comprometer a saúde pública.
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